Um SEPAJ deve orientar-se pelo apoio máximo à função judicante estrita (ato de julgar).
O ato de decidir está
preocupando os técnicos e está sendo visto como o gargalo dos sistemas processuais[1]. Por
isso, a parcela mais expressiva de funcionalidades inteligentes de um SEPAJ
deve estar voltada para o apoio máximo aos juízes no momento solitário da
elaboração da decisão. A função diretiva
básica, norteadora do desenvolvimento de um SEPAJ, deve ser a função decisória.
É a partir dela que deve ser feita a concepção do sistema. Apoiá-la
maximamente deve ser o objetivo de todos os demais passos do desenvolvimento do
SEPAJ – especificação dos dados de entrada, formato, alimentação e
armazenamento e os procedimentos de
tratamento (o programa em
si). Afinal , segundo Eaton e Smithers, “a primeira revolução industrial aplicava a
máquina para ampliar o poder dos músculos do homem, ao passo que a segunda vai
aplicar a TI para ampliar o poder da mente do homem.”[2]
O juiz Hércules, concebido
por Ronald Dworkin[3], não
existe! Mas qualquer juiz, com o apoio tecnológico adequado, pode
"herculizar-se" e ser capaz de considerar imparcialmente todos os
sinais característicos relevantes de uma situação, numa dimensão de tempo
adequada, à luz dos grandes princípios do ordenamento jurídico, de modo
coerente e indutor da integridade do sistema.
Aristóteles fazia depender
o correto julgamento da faculdade de
julgar – phrónesis, um dom, pois "proceder
assim [decidir corretamente] em relação à pessoa certa, até o ponto certo, no
momento certo, pelo motivo certo e da maneira certa, não é para qualquer um,
nem é fácil"[4] As tecnologias da informação podem colocar-ser
ao lado do juiz para facilitar-lhes o exercício da função num nível de
excelência superior.
Os técnicos precisam saber
o que os juízes buscam nos autos (que perguntas se fazem e que buscas realizam) ao decidir. A partir
delas, poderão desenvolver o SEPAJ para, sendo possível, o sistema dispor das
respostas prontas quando forem necessárias. Uma imensidão delas poderá ser
facilmente respondida se o SEPAJ estiver (i) preparado para isso (programado),
(ii) adequadamente alimentado e (iii) estruturalmente acoplado com os demais
sistemas do mundo virtual. Por enquanto,
os sistemas têm se ocupado demais das “franjas do processo”.
Segundo Blaise Pascal, “é
necessário conhecer as partes para
entender o todo, mas é necessário
conhecer o todo para entender as
partes.” O juiz é aquele que entende o todo
e as partes do processo. Está em suas mãos dizer onde quer a
tecnologia, até onde quer a tecnologia e de que forma quer a tecnologia, sendo
necessário, para isso, abrir-se para o entendimento do entorno do Direito ou, mais precisamente,
para o entendimento das potencialidades das tecnologias digitais, colocando-a a
seu serviço.
Da tarefa trivial de
formatar originalmente a sentença, até o fornecimento de informações relevantes
para a decisão, um SEPAJ pode ser o parceiro fiel do juiz.
[1] A análise de sistemas sempre ensinou que qualquer sistema deve ser
concebido a partir da análise dos resultados esperados. No caso do processo de
conhecimento, por exemplo, esse resultado é “o ato final de julgamento”. Pelo que se tem notícia, esse foi um erro
original dos sistemas atuais que agora preocupa os técnicos e, é óbvio, os juízes. O “ato de decidir” está sendo visto como o
gargalo dos sistemas. Se se automatiza
todo o resto, muito mais rapidamente os processos chegam ao seu ponto
culminante. E os juízes terão de decidir em velocidade compatível. Já
em 1969, na obra Systems Analysis, Daniels e Yates ensinavam que “A sequência de design é portanto – 1. Saídas
(resultados); 2. Entradas (dados); 3. Arquivos; 4. Procedimentos (programa).” [Tradução
livre] Texto original: “The
design sequence is therefore – 1. Outputs (results); 2. Inputs (data); 3. Files (files); 4. Procedures
(program).” DANIELS, Alan; YEATES, Donald. Systems
analysis, p. 10.
[2] EATON, John; SMITHERS, Jeremy. Tecnologia
da informação, p. 295.
[4] ARISTÓTELES. Ética a Nicômcaos.
4.ed. Brasília:Editora Universidade de Brasília, 2001. p. 46.