quarta-feira, 21 de agosto de 2013

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Este blog é estático e apresenta artigo publicado em 2009, onde proponho quatro princípios jurídico-estratégicos para o desenvolvimento de um Sistema Eletrônico de Processamento de Ações Judiciais - SEPAJ (dicção da Lei 11.419/2006, art. 8º) com características que permitam ao Poder Judiciário atender aos comandos constitucionais da celeridade e da duração razoável do processo (Constituição, art. 5º, inciso LXXVIII). 

Os quatros princípios jurídico-estratégicos são:

-Princípio da máxima automação
-Princípio da extraoperabilidade
-Princípio da imaginalização mínima
-Princípio do máximo apoio ao juiz (decisor)

O artigo está escrito para juristas e conclama-os a explicitarem as diretrizes estratégicas para o desenvolvimento de um Sistema Eletrônico de Processamento de Ações Judiciais – SEPAJ (artigo 8º da Lei 11.419/2006). Indutivamente, o artigo funda-se nas teorias das novas tecnologias (Cibernética, Teoria dos Sistemas) e na teorização sistêmica do Direito, do  jusfilósofo e sociólogo alemão Niklas Luhmann,  para demonstrar a necessidade de reformulação da estratégia de desenvolvimento desse instrumento do chamado processo eletrônico, o SEPAJ.  

O procedimento judicial, como sistema funcionalmente diferenciado, deve ser autônomo (linguajar de Luhmann na sua Pragmática Sistêmica) e conectar-se eficazmente com o mundo circundante, caracterizando-se pela auto e heteroreferenciabilidade (linguajar de Luhmann na sua Teoria dos Sistemas Sociais). Isso  deve ser garantido ao processo pelo SEPAJ, com qualidade e segurança, mediante imaginalização mínima (datificação pertinente), extraoperabilidade e máxima automação. O SEPAJ evoluirá, então, da condição de quase mero-estoquista (de dados/imagens) para  a de consultor_assessor e viabilizará um processo classificável como ciberprocesso, voltado precipuamente para o máximo apoio à atividade judicante estrita: o ato de julgar. 

Palavras-chave do artigo

Processo  eletrônico. CiberprocessoExtraoperabilidadeDatificação. Imaginalização. Automação. 

Quando foram publicizadas essas ideias?

As ideias deste trabalho foram apresentadas em conferência ministrada no Evento “O processo eletrônico e as novas tecnologias”, durante o Encontro das Escolas e Amatras do Sul - 2009, ocorrido em Florianópolis/SC, de 26 a 29 de março de 2009, promovido pela Escola Judicial e de Administração Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e pela Amatra XII

Agradece-se ao TRT12, na pessoa da Desembargadora Marta Maria Villalba Falcão Fabre, na época presidente da Instituição; à Escola Judicial e de Administração Judiciária do TRT12, nas pessoas dos então Diretor Desembargador Édson Mendes de Oliveira e do Vice-presidente Juiz Amarildo Carlos de Lima, pela oportunidade para expor as ideias. Agradece-se, também, à Secretaria de Informática do TRT12, na pessoa do Técnico Judiciário Ovídio Franco de Sá Menezes,  e ao analista e especialista em ferramentas de desenvolvimento de sistemas, Nuno Francisco Simão, pelas produtivas conversas a respeito. 

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