Este blog é estático e apresenta artigo publicado em 2009, onde proponho quatro princípios jurídico-estratégicos para o desenvolvimento de um Sistema Eletrônico de Processamento de Ações Judiciais - SEPAJ (dicção da Lei 11.419/2006, art. 8º) com características que permitam ao Poder Judiciário atender aos comandos constitucionais da celeridade e da duração razoável do processo (Constituição, art. 5º, inciso LXXVIII).
Os quatros princípios jurídico-estratégicos são:
-Princípio da máxima automação
-Princípio da extraoperabilidade
-Princípio da imaginalização mínima
-Princípio do máximo apoio ao juiz (decisor)
O artigo está escrito para juristas e conclama-os a explicitarem as diretrizes estratégicas para o desenvolvimento de um Sistema Eletrônico de Processamento de Ações Judiciais – SEPAJ (artigo 8º da Lei 11.419/2006). Indutivamente, o artigo funda-se nas teorias das novas tecnologias (Cibernética, Teoria dos Sistemas) e na teorização sistêmica do Direito, do jusfilósofo e sociólogo alemão Niklas Luhmann, para demonstrar a necessidade de reformulação da estratégia de desenvolvimento desse instrumento do chamado processo eletrônico, o SEPAJ.
O procedimento judicial, como sistema funcionalmente diferenciado, deve ser autônomo (linguajar de Luhmann na sua Pragmática Sistêmica) e conectar-se eficazmente com o mundo circundante, caracterizando-se pela auto e heteroreferenciabilidade (linguajar de Luhmann na sua Teoria dos Sistemas Sociais). Isso deve ser garantido ao processo pelo SEPAJ, com qualidade e segurança, mediante imaginalização mínima (datificação pertinente), extraoperabilidade e máxima automação. O SEPAJ evoluirá, então, da condição de quase mero-estoquista (de dados/imagens) para a de consultor_assessor e viabilizará um processo classificável como ciberprocesso, voltado precipuamente para o máximo apoio à atividade judicante estrita: o ato de julgar.
Palavras-chave do artigo
Processo eletrônico. Ciberprocesso. Extraoperabilidade. Datificação. Imaginalização. Automação.
Quando foram publicizadas essas ideias?
As ideias deste trabalho foram apresentadas
em conferência ministrada no Evento “O processo eletrônico e as novas tecnologias”, durante o Encontro das
Escolas e Amatras do Sul - 2009, ocorrido em Florianópolis/SC ,
de 26 a
29 de março de 2009, promovido pela Escola
Judicial e de Administração Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª
Região e pela Amatra XII.
Agradece-se ao TRT12, na pessoa da
Desembargadora Marta Maria Villalba Falcão Fabre, na época presidente da Instituição; à Escola Judicial e de
Administração Judiciária do TRT12, nas pessoas dos então Diretor Desembargador Édson
Mendes de Oliveira e do Vice-presidente Juiz Amarildo Carlos de Lima, pela opor tunidade para expor as
ideias. Agradece-se, também, à Secretaria de Informática do TRT12, na pessoa do
Técnico Judiciário Ovídio Franco de Sá Menezes,
e ao analista e especialista em ferramentas de desenvolvimento de
sistemas, Nuno Francisco Simão, pelas produtivas conversas a respeito.
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